Criada pela Portaria 1.884/2009, a Comissão responsável pela elaboração de estudos e apresentação de minuta sobre o plano de cargos e salários dos servidores – PCCS – até hoje, não apresentou qualquer conclusão.
Já não bastasse os servidores serem excluídos desse processo, ainda suportam os prejuízos causados por tamanha demora. Atualmente, várias categorias de servidores no Estado já estão com seus planos de cargos e salários definidos.
Assim, na reunião ocorrida na terça-feira da semana passada, dia 2 de março, com o Subprocurador-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos, Doutor Delmar Pacheco da Luz, a APROJUS protocolou novo ofício solicitando informações sobre o PCCS e a conclusão dos trabalhos da Comissão por ele responsável.
O Subprocurador afirmou que a Comissão estaria marcando uma data para entrega de suas conclusões sobre o PCCS e apresentação de uma minuta.
A APROJUS, agora, crê que o nosso PCCS terá um andamento mais ágil, pois obtivemos informações de que o próprio Conselho Nacional do Ministério Público estaria cobrando, da Administração Superior do Ministério Público do Rio Grande do Sul, providências para criação de plano de cargos e salários aos servidores da Instituição.
Of. nº 177/2010 Porto Alegre, 1º de março de 2010.
Senhor Subprocurador-Geral:
A Associação dos Servidores do Ministério Público – APROJUS – requer informações sobre o andamento dos trabalhos da Comissão Especial designada, por essa Procuradoria-Geral de Justiça, para estudar o plano de cargos e salários dos servidores do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul.
Salienta-se que o assunto vem sendo discutido internamente, pelas Administrações Superiores desde o ano de 2004, sem qualquer proposição concreta apresentada aos servidores.
Salienta-se, aqui, que nosso objetivo primeiro não é "apressar" a discussão do tema. A brevidade faz-se necessária, sim, porque outros Poderes e Instituições já definiram a vida funcional de seus servidores como é o caso da PGE, que, no ano de 2009, fez tramitar e teve aprovada a Lei nº 13.380, de 20 de janeiro de 2010, que criou o plano de cargos e salários dos servidores da Procuradoria-Geral do Estado.
Apenas para demonstrar a situação precária na qual se encontram os servidores do Ministério Público, relatamos que, num caso bem específico como do cargo de Assessor Jurídico dos quadros da Procuradoria-Geral do Estado, em algumas das letras que compõem a carreira daqueles Assessores Jurídicos têm garantido vencimento básico superior ao do Assessor do Ministério Público.
A situação dos servidores do Tribunal de Contas do Estado, também, já se encontra definida pela Lei nº 13.268, de 22 de outubro de 2009, na qual foi criada a Função Gratificada de Apoio ao Controle Externo – GACE – a que fazem jus todos os servidores ativos e inativos daquele Tribunal e que veio incrementar sensivelmente seus vencimentos.
De extrema importância é salientar que a referida lei assegurou aos servidores do TCE a manutenção de avanços, triênios, adicionais e promoções por antigüidade e merecimento, que, atualmente, encontram-se ameaçadas pelo Governo do Estado.
A elaboração dos dois planos de carreira citados contaram, consabidamente, com a PARTICIPAÇÃO DIRETA DOS SERVIDORES das respectivas casas em todas as etapas de sua elaboração, o que vem acontecendo, também, na Assembléia Legislativa do Estado do Rio Grande do Sul, já relatado à Procuradora-Geral de Justiça e, também, a essa Subprocuradoria-Geral de Justiça por meio do ofício 102/2009, datado de 21 de outubro de 2009. A portaria 19/2009 daquela casa legislativa criou comissão designada para conclusão de projeto de lei versando sobre Cargos e Salários dos Servidores do Quadro de Pessoal Permanente da Assembléia Legislativa, COMPOSTA EXCLUSIVAMENTE POR SERVIDORES.
Na própria seara ministerial, vemos exemplo de valorização dos servidores do Ministério Público. O Ministério Público do Estado de Rondônia encaminhou, no ano de 2009, plano de carreira para seus servidores, melhorando, também, sensivelmente, sua situação funcional (PLC 196/2009).
No entanto, no Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul a situação é outra.
Aqui, estão a reinar a imprecisão, o mistério, as dúvidas, a demora, a exclusão do processo a quem ele mais interessa.
Nós, servidores, precisamos de respostas. A demora e o segredo não beneficiarão qulaquer das partes dentro do Ministério Pùblico. Pois PCCS sem a ampla participação e discussão com os servidores e sem apoio de suas entidades representativas é, consequentemente, PCCS não aprovado. Ou seja, perda de tempo de ambas as partes.
Isso - não podemos acreditar - seja o objetivo de qualquer das partes envolvidas.
Por todo o exposto, indagamos: há interesse dessa Administração Superior no encaminhamento de PCCS para os servidores? Se, atualmente, há andamento na discussão do PCCS dos servidores, a discussão se dará apenas na esfera dos indicados pela Portaria n.º 1.884/2009? Não haverá a participação direta dos servidores na elaboração de proposta para seu PCCS, a exemplo do que vem ocorrendo em todo o Estado do Rio Grande do Sul e, também, fora dele?
A resposta imediata a essas questões entendemos que constitui ponto inicial para esclarecimento dos servidores sobre a atual situação, bem como de entendimento entre servidores e Administração Superior do Ministério Público. Entendimento este que, até hoje, garantiu um Ministério Público forte, saudável e uno.
Certos de que contaremos com sua compreensão e seu empenho pessoal em sanar tais dúvidas, desde já agradecemos.
Atenciosamente,
Cristiano Linhares de Menezes Borba,
Presidente.
Guilherme Corrêa Gonçalves,
Vice-Presidente.