VALOR UNITÁRIO DEVERÁ SER REAJUSTADO, TRADICIONALMENTE, COMO DISPÕEM LEGISLAÇÃO
Com base na Lei Estadual nº 11.250, de 03.12.2008, artigo 5º, a APROJUS requereu, ao Subprocurador-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos, Doutor Delmar Pacheco da Luz, o reajuste do vale-refeição para os servidores do Ministério Público.
Atualmente, o valor unitário do vale-refeição, fixado pelo Provimento nº 09/2009, é de R$ 13,39 (treze reais e trinta e nove centavos).
O reajuste, tradicionalmente, será aplicado a partir de janeiro de 2010.