Confira o Regulamento para as eleições do Biênio 2010/2011
ELEIÇÃO BIÊNIO 2010-2011
REGULAMENTO DO PROCESSO ELEITORAL
A Comissão Eleitoral, designada em Assembléia-Geral Eleitoral realizada no dia 16 de outubro de 2009, para condução do processo eleitoral da Associação dos Servidores do Ministério Público – APROJUS – para o biênio 2010-2011, resolve editar o seguinte REGULAMENTO DO PROCESSO ELEITORAL:
ART. 1º - É designado o dia 02 de dezembro de 2009, durante o período compreendido entre as 11h e as 19h, ininterruptamente, na sede administrativa da APROJUS, na Rua General Andrade Neves, 90, conjunto 32, em Porto Alegre, para a Assembléia-Geral Extraordinária de Eleições com a finalidade de eleger chapa candidata à Diretoria que administrará a Associação dos Servidores do Ministério Público – APROJUS – durante o biênio 2010-2011 e Conselheiros para o Conselho Fiscal para o mesmo período.
ART. 2º - São elegíveis as chapas registradas cujos integrantes atendam aos requisitos previstos na alínea “f” do artigo 7º do Estatuto da APROJUS.
ART. 3º - São elegíveis para o Conselho Fiscal os associados da APROJUS que atendam aos requisitos previstos na alínea “f” do artigo 7º do Estatuto da entidade.
Parágrafo único – A eleição dos Conselheiros Fiscais obedecerá as mesmas regras para a eleição da Diretoria estabelecidas neste Regulamento.
ART. 4º - São eleitores todos os associados da APROJUS que estejam em dia com as mensalidades associativas.
ART. 5º - As chapas interessadas em concorrer à eleição para o biênio 2010-2011 deverão registrar, por meio de requerimento dirigido à Comissão, suas candidaturas junto à Comissão Eleitoral nos dias 11, 12, 13, 16 e 17 de novembro de 2009, durante o horário das 14h às 18h, entregue em envelope lacrado na sede administrativa da APROJUS.
§ 1º - Os associados interessados em concorrer ao Conselho Fiscal deverão registrar suas candidaturas obedecendo prazo e forma previstos no “caput” deste artigo.
§ 2º – É vedado o registro de chapas ou de candidaturas ao Conselho Fiscal por via postal ou por meio eletrônico.
ART. 6º - Cabe à Comissão Eleitoral fiscalizar e, se for o caso, indeferir, no prazo de vinte e quatro horas contado do final do prazo estabelecido no “caput” do artigo 5º deste Regulamento, o registro de chapa nas hipóteses de:
a) não cumprimento pelos seus integrantes do requisito disposto na letra “f” do artigo 7º do Estatuto da APROJUS;
b) não haver número suficiente de integrantes para ocupar todos os cargos da Diretoria.
ART. 7º - A Comissão Eleitoral dará publicidade, na página da APROJUS (www.aprojus.com.br), no prazo de quarenta e oito horas contadas do horário previsto para o encerramento do registro de chapas, à lista de chapas registradas, aos nomes de seus integrantes e respectivos cargos a que concorrem e os nomes dos candidatos ao Conselho Fiscal, observada a ordem de registro.
ART. 8º - A votação proceder-se-á por meio de cédula única, na qual constarão os números das chapas de acordo com a ordem de registro e os respectivos nomes, se for o caso, e os nomes dos candidatos ao Conselho Fiscal.
Parágrafo único – Haverá, na cédula única, espaço para que o eleitor possa indicar outro, ou outros, nomes de associados que entenda eleger para integrar o Conselho Fiscal, além dos candidatos já inscritos.
ART. 9º - É admitido o voto por correspondência de todos os associados da APROJUS desde que cumprido o disposto no artigo 4º deste Regulamento, devendo ser enviado à sede administrativa da APROJUS pelo Correio.
Parágrafo único – Não será admitido o voto por meio eletrônico.
ART. 10 - Os votos por correspondência deverão ser recebidos pela Comissão Eleitoral até as 18h30min do dia 02 de dezembro de 2009.
ART. 11 - A cédula contendo o voto por correspondência deverá ser enviada para a APROJUS na sobrecarta dupla, opaca e fechada fornecida pela Comissão Eleitoral, acompanhada de ofício de identificação do votante e respectiva assinatura, em sobrecarta externa, igualmente fornecida pela Comissão Eleitoral.
ART. 12 – Os envelopes de remessa dos votos por correspondência serão abertos após o encerramento da votação, na presença de fiscais das chapas concorrentes ou dos próprios candidatos.
ART. 13 – A sobrecarta externa será aberta pelo Presidente da Comissão Eleitoral que depositará a sobrecarta do voto na urna, sem violar o sigilo do voto.
ART. 14 – Serão consignados em ata os nomes dos associados que votaram por correspondência.
ART.15 – A apuração dos votos iniciará logo após o término do horário da eleição na sede administrativa da APROJUS em sessão aberta aos associados.
ART. 16 - Se a cédula contiver dizeres, sinais diversos daqueles necessários à identificação da chapa ou dos nomes dos candidatos ao Conselho Fiscal ou algo que identifique o eleitor, o voto será considerado “nulo”.
ART. 17 – O voto será considerado “em branco” quando nada for assinalado na cédula.
ART. 18 – Após a conferência dos votos, serão proclamados, inicialmente, os votos “nulos” e os “em branco”.
ART. 19 – A Comissão Eleitoral procederá a leitura dos votos válidos e proclamará a chapa vencedora e os nomes dos integrantes eleitos para o Conselho Fiscal.
Parágrafo único – Os integrantes do Conselho Fiscal que forem eleitos sem o prévio registro de candidatura junto à Comissão Eleitoral e que aceitarem a indicação de seu nome serão submetidos às regras estabelecidas no artigo 3º deste Regulamento.
ART. 20 – Os casos não previstos no Estatuto da APROJUS e neste Regulamento relativos ao processo eleitoral serão decididos pela Comissão Eleitoral.
ART. 21 – Este Regulamento entrará em vigor na data de sua publicidade na página da Associação dos Servidores do Ministério Público – APROJUS.
PORTO ALEGRE, 23 de outubro de 2009.
Natália Benites Rosito,
Presidente da Comissão Eleitoral.