COM BASE NO REAJUSTE DOS SUBSÍDIOS APROJUS REQUER 9,07%
Sancionada pelo Presidente da República, a Lei 12.041/2009 autoriza o reajuste dos vencimentos do Procurador-Geral da República em 9,07%, divididos em duas parcelas, a primeira de 5% a contar de setembro de 2009 e 3,88% a contar de janeiro de 2010.
Por conseqüência, a Administração Superior do Ministério Público do Estado, conforme notícia veiculada na INTRANET, dia 16 de setembro de 2009, já há previsão de encaminhamento de projeto de lei semelhante à Assembléia Legislativa do Estado reajustando os subsídios dos membros do Ministério Público estadual, no mesmo índice determinado pela lei federal citada acima.
Nesta esteira, e com base no Relatório de Gestão Fiscal anual divulgado no Diário Eletrônico do Ministério Público, dia 30 de setembro passado, onde se vê claramente folga orçamentária nas despesas com pessoal da Instituição, muito aquém do limite considerado como "prudencial", a APROJUS requereu à Procuradora-Geral de Justiça, na última Sexta-feira, dia 09 de outubro, o encaminhamento de projeto de lei prevendo nova recomposição das perdas nos vencimentos dos servidores da Insituição, no mesmo índice do reajuste dos subsídios.
Tradicionalmente, membros e servidores do Ministério Público do Rio Grande do Sul, há anos percebem os mesmos índices de recomposição de perdas em seus vencimentos. Nada mais respeitoso aos servidores que a manutenção, pela atual Administração Superior, dessa "igualdade" entre membros e servidores.
A APROJUS aguarda um pronunciamento da Administração Superior sobre o requerimento e informa que foi encaminhada cópia do respectivo requerimento aos Subprocuradores-Gerais, ao Corregedor-Geral, e aos Procuradores de Justiça que integram o Órgão Especial do Colégio de Procuradores, pedindo apoio à justa reivindicação dos servidores.
Leia na íntegra o ofício encaminhado pela APROJUS:
"Of. nº 063/2009 Porto Alegre, 05 de outubro de 2009.
Excelentíssima Senhora
Doutora SIMONE MARIANO DA ROCHA
Digníssima Procuradora-Geral de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Procuradoria-Geral de Justiça
NESTA CAPITAL
Senhora Procuradora-Geral:
A Associação dos Servidores do Ministério Público – APROJUS –, em razão da aprovação pelo Senado Federal do Projeto de Lei da Câmara nº 167 de 2009 (PLC 167/2009), que trata da revisão do subsídio do Procurador-Geral da República, vem expor e requerer o que segue:
1. O referido PLC 167/2009, encontra-se, atualmente, aguardando o envio ao Presidente da República para sanção, uma vez que, transcorrido o prazo para interposição de recurso regimental, não houve qualquer manifestação.
2. Consabidamente, esta Administração Superior aguarda apenas a sanção do PLC 167/2009, pelo Presidente da República, para envio de projeto de lei semelhante à Assembléia Legislativa, pois, conforme dispõe a Lei Estadual nº 12.911, de 11/03/2008, que fixou o subsídio dos membros do Ministério Público no âmbito estadual:
" Art. 1º ...
Parágrafo Único. A alteração do valor nominal do subsídio fixado no "caput" dependerá de lei específica, de iniciativa do Procurador-Geral de Justiça, nos termos do art. 37, inciso XI, da Constituição Federal."
3. Inclusive, conforme notícia veiculada na INTRANET do Ministério Público, no dia 16 de setembro de 2009, esta Administração Superior já determinou a elaboração do respectivo projeto de lei, reajustando o subsídio dos membros do Ministério Público no Estado do Rio Grande do Sul.
4. Seguindo os índices previstos pelo PLC 167/2009, os membros do Ministério Público do nosso Estado terão seus subsídios reajustados em duas parcelas: a primeira de 5% (cinco por cento) a partir de setembro de 2009 e a segunda de 3,88% (três vírgula oitenta e oito por cento) previstos para fevereiro de 2010, perfazendo um total de 9,07% (nove vírgula sete por cento).
5. Conforme já demonstrado pela APROJUS, por meio do ofício 058/2009, embora os membros da Instituição não tenham sido agraciados com as duas últimas recomposições dada aos servidores nos índices de 8,53% (oito vírgula cinqüenta e três por cento) e 15,73% (quinze vírgula setenta e três por cento), a implantação do subsídio teve como conseqüência
um reajuste de 40% (quarenta por cento) sobre o vencimento básico para os membros do Ministério Público de entrância inicial. Com a implantação de mais 9,07% (nove vírgula sete por cento) esse índice passará, então, a cerca de 50% (cinqüenta por cento).
Temos conhecimento que tal percentual não foi aplicado a todos os membros da Instituição, porém, a parcela deles classificados na entrância inicial é extremamente considerável em relação a seu número total. E o percentual de reajuste do vencimento básico dos demais alcançou, em média, 20% (vinte por cento).
6. O ofício citado no item acima deu conta, também, de demonstrar a queda do poder aquisitivo do servidor do Ministério Público, estabelecendo um parâmetro entre os vencimentos de um servidor de classe "M" e um membro do Ministério Público de entrância incial.
Em janeiro de 2008, o vencimento básico desse servidor correspondia a 25% do vencimento básico do Promotor de Justiça de entrância inicial. Hoje, mesmo com a recomposição de 15,73%, a relação proporcional demonstrada caiu para 19,60%. Com o iminente reajuste dos subsídios, ela despencará para míseros 14,09%.
O QUE FIZEMOS PARA SERMOS PENALIZADOS DESSA FORMA????
7. Ainda, conforme Relatório de Gestão Fiscal constante do Diário Eletrônico do Ministério Público, do dia 30 de setembro de 2009, a despesa de pessoal dos últimos 12 meses resultou num montante de R$ 293.184.651,17 (duzentos e noventa e três milhões, cento e oitenta e quatro mil, seiscentos e cinqüenta e um reais e dezessete centavos).
Considerando o período declarado no relatório, a primeira parcela da recomposição dos servidores já está inclusa nas despesas computadas eis que implementada em julho de 2009.
Considerando, ainda, que a parcela de despesa com os servidores equivale a cerca de 20% (vinte por cento) do valor total das despesas, temos que a despesa com os servidores equivaleria, hoje, a R$ 58.636.930, 23 (cinqüenta e oito milhões, seiscentos e trinta e seis mil, novecentos e trinta e seis reais e vinte e três centavos).
Salienta-se que, implementado o índice de 9,73% que ainda resta da última recomposição concedida aos servidores, a despesa total de pessoal do Ministério Público passará para R$ 298.890.024,48 (duzentos e noventa e oito milhões, oitocentos e noventa mil, vinte e quatro reais e quarenta e oito centavos).
8. Assim, verifica-se que SE IMPLEMENTADO O MESMO ÍNDICE QUE SERVIRÁ PARA REAJUSTAR OS SUBSÍDIOS, TAMBÉM, PARA OS SERVIDORES, ou seja, 9,07%, a despesa total passaria para R$ 325.999.349,70 ( trezentos e vinte e cinco milhões, novecentos e noventa e nove mil, trezentos e quarenta e nove reais e setenta centavos). Por fim, tendo um limite prudencial no valor de R$ 325.900.517,55 (trezentos e vinte e cinco milhões, novecentos mil, quinhentos e dezessete reais e cinqüenta e cinco centavos), verifica-se que o Ministério Público poderia arcar não só com o reajuste dos subsídios mas, também, com a recomposição das perdas nos vencimentos dos servidores nos mesmos índices.
Dessa forma, a Administração Superior estaria diminuindo a enorme defasagem dos vencimentos dos servidores do Ministério Público, e mantendo acesa a chama que, há tantos anos, vem unindo membros e servidores: a tradição de ser aplicado a todos de nossa Instituição os mesmos índices de recomposição em seus vencimentos.
9. Por fim, não esqueçamos, como já referido, que a recomposição de 15,73% (quinze vírgula setenta e três por cento) foi resultado de projeto de lei enviado à Assembléia Legislativa, pela Administração Superior anterior, após dois anos de forte pressão por parte dos servidores, e que, conforme também já demonstrado, representa uma parcela do que nos é devido, ou seja mais de 20% (vinte por cento), sem considerar perdas históricas apontadas por outras entidades que beiram a casa dos 56% (cinqüenta e seis por cento).
Por todo o exposto, a Associação dos Servidores do Ministério Público do Rio Grande do Sul – APROJUS - REQUER o envio conjunto, na oportunidade do envio de projeto de lei à Assembléia Legislativa que reajustará o subsídio dos membros do Ministério Público gaúcho, de projeto de lei recompondo a perdas nos vencimentos dos servidores dessa Instituição, eis que dois braços fortes de uma mesma Instituição que opera com o mesmo orçamento para atender as demandas de todos.
Salientamos, como o fizemos desde sua assunção ao cargo de Procuradora-Geral de Justiça, que os servidores sofrem, até hoje, com o descaso e indiferença da Administração Superior anterior. Assim, seu nome ainda é símbolo de dias melhores para todos, e nossas esperanças,
também, ainda, se espelham em sua imagem e na de seus colegas que administram nossa Instituição.
Por fim, desde já, reafirmamos a expectativa do seu chamado para conversarmos sobre o tema que envolve a recomposição das perdas nos vencimentos dos servidores, bem como outras questões nas quais precisamos de sua atenção e amparo. Porém, de imediato, reafirmamos o requerimento aqui feito como forma de atendimento emergencial a uma "doença" na Instituição que está crescendo, qual seja, a defasagem dos vencimentos dos servidores do Ministério Público do Rio Grande do Sul.
Atenciosamente,
Cristiano Linhares de Menezes Borba, Leonice dos Reis Ayres,
Vice-Presidente. Presidente."