Pagamento de URV permanece para quem tem ação na justiça
ATENÇÃO: ANTES DE INICIAR A LEITURA SALIENTAMOS QUE O DEBATE DA QUESTÃO, POR ENQUANTO, RESTRINGE-SE AOS SERVIDORES DO PODER JUDICIÁRIO.
PARA NÓS, SERVIDORES DO MP, TUDO PERMANECE COMO ESTÁ
Foi realizada, hoje, sessão ordinária do Conselho Nacional de Justiça, na qual foi julgado o pedido de providências nº 200710000015478, que tratava da legalidade do pagamento da URV aos servidor do Poder Judiciário gaúcho.
O Conselho determinou que o pagamento deverá permanecer para aqueles servidores que tem ações ajuizadas sendo que, para os demais, deverá ser suspenso.
Devemos ficar atentos aos próximos acontecimentos, pois, certamente, as entidades representativas dos segmentos do Poder Judiciário deverão, nos próximos dias, estudar as possibilidades e tomar providências.